TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Mário José Gomes Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41851900
Id. vLex: VLEX-41851900
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Permitido nos autos da ação revisional o envio do nome do autor aos órgãos de restrição ao crédito. Existência de dívida. Incerteza do quantum não impede o cadastramento do nome do devedor, ainda mais que a decisão proferida na ação de revisão contratual já transitou em julgado. Negado seguimento ao recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70010988202, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário José Gomes Pereira, Julgado em 23/02/2005)
Ação de Indenização por Dano Moral
Agravo de Instrumento
Recurso Manifestamente Improcedente
Decisão Monocratica
Artigo 557, Caput, do Cpc
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