TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Nara Leonor Castro Garcia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41853027
Id. vLex: VLEX-41853027
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL. SOJA. INDEFERIMENTO.
Manutenção da decisão que indeferiu o pedido de alvará e levantamento de depósito judicial de grãos de soja. Insuficiente para o acolhimento da pretensão a alegação de que o crédito é incontroverso.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO MONOCRATICAMENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70025467333, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 22/07/2008)
Agravo de Instrumento
Indeferimento
Decisão Monocratica
Levantamento de Depósito Judicial
Ação Anulatória de Negócio Jurídico
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