TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Alzir Felippe Schmitz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41855884
Id. vLex: VLEX-41855884
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE EM FACE DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA CÂMARA.
Não cabe ao Judiciário determinar que o réu se abstenha de debitar da conta-corrente do autor os débitos decorrentes de fatura de cartão de crédito sem que antes tivesse obtido resistência pela via administrativa.Não se poderia deferir um pedido genérico para se impedir o banco de emitir títulos de crédito decorrentes do contrato, pois obstaculizaria o exercício de um direito do credor.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70010988277, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 23/02/2005)
Agravo de Instrumento
Decisão Monocratica
Pedido Manifestamente Improcedente em Face do Entendimento Consolidado na Câmara
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