TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Mario Rocha Lopes Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41857230
Id. vLex: VLEX-41857230
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AGRAVO INTERNO. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. PEÇA RECURSAL INEPTA. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA APLICADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Cingindo-se a irresignação à apresentação do recurso de apelo ao Colegiado ou à mera reedição das razões já expendidas, não há como se conhecer do agravo do 557, § 1º, em desatendimento do art. 524, II, do CPC. É dever trazer novas razões de fato ou de direito a permitir a retratação do relator ou a levar o feito à mesa para julgamento, que devem ser: encontrar-se a decisão fundamentada em jurisprudência desatualizada ou não dominante nessa ou nas Cortes Superiores. Aplicação por analogia da Súmula nº 182 do STJ, por guardarem estreita semelhança os agravos dos arts. 545 e 557, § 1º, do CPC.2. Caracterizado o intuito meramente protelatório, aplica-se ao recorrente multa de 5% sobre o valor corrigido da causa.Agravo interno não conhecido com imposição de sanção. Unânime. (Agravo Nº 70010514677, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 24/02/2005)
Negócio Juridico Bancário
Agravo Não Conhecido
Revisional
Agravo Interno
Contrato Bancário
Apelação Parcialmente Provida em Decisão Monocrática
Peça Recursal Inepta
Intuito Protelatório
Multa Aplicada
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