TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41859676
Id. vLex: VLEX-41859676
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DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA PROIBINDO O CADASTRAMENTO DO NOME DA AGRAVADA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, EM AUTOS DE AÇÃO REVISIONAL.
A inexistência de peças obrigatórias na formação do agravo de instrumento traz como conseqüência a negativa de seguimento ao recurso por deficientemente instruído.Negado seguimento ao agravo de instrumento em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70011007762, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 24/02/2005)
Direito Privado Não Especificado
Agravo Contra Decisão Que Concedeu Tutela Antecipada Proibindo o Cadastramento do Nome da Agravada em órgãos de Proteção Ao Crédito, em Autos de Ação Revisional
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