TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Elba Aparecida Nicolli Bastos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41860030
Id. vLex: VLEX-41860030
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APELAÇÃO ¿ JÚRI ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO ¿ QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA ¿ DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ¿ INOCORRÊNCIA ¿ PENA.
1. Quem invade a residência de desafeto durante o repouso noturno, armado e dirige-se ao quarto onde dormia para matá-lo, certamente usa de recurso tendente a dificultar a defesa do ofendido, portanto, a decisão não é manifestamente contrária à prova dos autos.2. A opção do Juiz ao estabelecer a fração de redução pelo privilégio, estabelecido pelo legislador entre 1/6 e 1/3 é determinado pelo grau ¿da injusta provocação¿ do ofendido, se seus contornos são mais concretos pode operar-se no máximo e por fim tornar-se a justificativa que exclui o crime. No caso, a ¿provocação da vítima¿ foi mais uma reação a ato agressivo do réu bem valorada pelo Juiz no mínimo de 1/6.3. A redução pela tentativa é determinada pelos atos executórios do réu e, como no caso tendo realizado integralmente a `ação¿, atirando e atingindo a vítima que só não veio a óbito por circunstâncias estranhas à vontade do agente, adequada a fixação da redução em 1/3.NEGADO PROVIMENTO. (Apelação Crime Nº 70020854741, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 24/07/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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