STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Recurso Especial
Process: AgRg no REsp 881504 / DF
Magistrado Responsável: Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA (1127)
Demandante: BRASIL TELECOM S/A
Demandado: OLYMPUS TELECOM LTDA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41871848
Id. vLex: VLEX-41871848
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.PERÍCIA. NÃO CONFIGURADOS JUROS MORATÓRIOS NO LAUDO PERICIAL.SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O laudo contábil, segundo sentença e acórdão, apurou corretamente o valor líquido devido, sendo que os juros foram cominados pelo juiz. Assim, só fora levado em conta encargos já devidos, não havendo porquê afirmar que tal perícia contabilizou juros já prescritos.2. A recorrente, ao se manifestar contra a perícia, elogiou o trabalho desempenhado pelo perito e se limitou a impugná-la apenas para que complementasse o laudo levando em conta a inadimplência e a devolução de valores, outro indício de que o laudo contábil apurou corretamente o valor devido.3. Ainda que assim não fora, o acolhimento de tal pretensão encontrará óbice nas súmulas 5 e 7 deste Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que demandará revolvimento do conjunto fático - probatório delineado pelas instâncias ordinárias, providencia vedada em recurso especial.4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 881.504/DF, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 28.08.2007, DJ 17.09.2007 p. 301)
Acórdão Nº 2006/0125136-0 de Superior Tribunal de Justiça - Quarta Turma, de 28 Agosto 2007
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 881.504 - DF (2006/0125136-0)RELATOR:MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSAAGRAVANTE:BRASIL TELECOM S/A - FILIAL DISTRITO FEDERAL ADVOGADO :LEONARDO PERES DA ROCHA E SILVA E OUTRO(S)AGRAVADO:OLYMPUS TELECOM LTDA ADVOGADO :WELLINGTON DE QUEIROZ E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO E...
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