TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Genaro José Baroni Borges
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41872527
Id. vLex: VLEX-41872527
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REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO E FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SÓCIO QUE PARTICIPA DA COMPOSIÇÃO DE OUTRA SOCIEDADE COM DÉBITO JUNTO À FAZENDA ESTADUAL. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - AIDOF. ILEGALIDADE.
É entendimento sumulado, ser ilegal o indeferimento de pedido de impressão de notas fiscais, a pretexto de encontrar-se o contribuinte em débito, por cercear o livre exercício da atividade comercial, amparado pelo inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal (Súmula 547 do STF).No Estado Democrático de Direito não se afigura correto nem justo, nem legal, que a Administração proceda verdadeira execução da dívida por suas próprias mãos, o que efetivamente faz sem provocar o Poder Judiciário, contrariando o que dispõe o art. 5º, XXXV da CF, quando proíbe a impressão de documentos fiscais, ao argumento de estar o contribuinte em débito, proibição esta que equivale, na prática, à interdição do estabelecimento, quando não em condenar à morte a empresa.Sentença confirmada em reexame necessário. Unânime. (Reexame Necessário Nº 70024427544, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 18/06/2008)
Tributário e Fiscal
Ilegalidade
Reexame Necessário
Mandado de Segurança
Sócio Que Participa da Composição de Outra Sociedade com Débito Junto à Fazenda Estadual
Negativa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - Aidof
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