TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41874087
Id. vLex: VLEX-41874087
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE DÉBITO JUNTO AO FISCO. ILEGALIDADE.
Segundo copiosa jurisprudência do STF é ilegal qualquer restrição ao direito do contribuinte em débito para com o Fisco, em especial exigir garantia para autorizar a impressão de documentos fiscais.Revela-se manifestamente ilegal o ato do impetrado de condicionar a autorização de impressão de documentos ao pagamento do tributo.Ordem concedida.Apelação desprovida. Sentença mantida em reexame necessário. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70023948797, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 18/06/2008)
Ilegalidade
Impressão de Documentos Fiscais
Apelação Civel
Exigência de Pagamento de Débito Junto Ao Fisco
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