TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (February 2005)
Agravo de Instrumento
Reporting Judge: Lúcia de Castro Boller
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Id. vLex: VLEX-41879254
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Para fins de concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, não se exige estado de miserabilidade do requerente.Ganhos mensais inferiores a dez salários mínimos, nos termos do Enunciado nº 10 da Coordenadoria Cível de Porto Alegre, confortam a presunção legal de necessidade para fins de concessão do benefício.Agravo de Instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70011011475, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 25/02/2005)Ação Revisional de Contrato
Assistência Judiciária Gratuita
Agravo de Instrumento
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