TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41880810
Id. vLex: VLEX-41880810
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. IPERGS. CONTRIBUIÇÃO DE 3,1% DESTINADA AO FAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ILEGITIMIDADE.
Consoante a legislação estadual, o credor do desconto relativo à assistência à saúde é o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, e não o Estado do Rio Grande do Sul, como consta no pólo passivo da ação.Sendo assim, inexistente a plausibilidade do direito para ensejar o provimento antecipatório perseguido.Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70023887557, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 09/07/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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