TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Nelson José Gonzaga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41880829
Id. vLex: VLEX-41880829
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CANCELAMENTO DE CADASTRO NEGATIVO. 11ª CONCLUSÃO DO CENTRO DE ESTUDOS. ASTREINTE. DECISÃO JÁ CUMPRIDA. NÃO CARACTERIZADO PERIGO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO.
Cancelamento de cadastro em órgãos restritivos de crédito. A 11ª Conclusão do Centro de Estudos descaracterizou a medida como ofensa ao direito do credor. Decisão já cumprida conforme afirmação da agravante. Multa afastada. Não se vislumbra situação de perigo de lesão grave ou de difícil reparação. Conversão em agravo retido.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70025314022, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 15/07/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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