TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Nereu José Giacomolli
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41881610
Id. vLex: VLEX-41881610
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ESTELIONATO. PROVA. PRESCRIÇÃO.
1. Prova suficiente à manutenção da condenação da acusada.2. A utilização da confissão como elemento de convicção à afirmação de um juízo condenatório, obriga o seu reconhecimento na segunda fase da aplicação da pena, conforme determinação do Código Penal.2. Tendo sido recebida a denúncia em 9.12.2003 e publicada a sentença em 24.5.2006, tem-se que já decorreu mais de dois anos, prazo suficiente à implementação da prescrição da pretensão punitiva da acusada, nos termos dos artigos 107, IV, 109, VI, 110, § 1º, todos do Código Penal.APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DA ACUSADA. (Apelação Crime Nº 70019357532, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 26/06/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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