TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Bernadete Coutinho Friedrich
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41882024
Id. vLex: VLEX-41882024
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITORIA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. INGRESSO DOS AVALISTAS NO PÓLO PASSIVO PROCESSUAL. DESCABIDO.
Descabe o ingresso dos avalistas da nota promissória, que aparelha a ação monitória como prova literal da dívida, no pólo passivo processual, eis que, prescrito o título, não podem ser invocadas as regras de direito cambial e seus institutos, dentre os quais se insere o aval.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70025415241, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 18/07/2008)
Negocios Juridicos Bancarios
Agravo de Instrumento
Ação Monitoria
Nota Promissória Prescrita
Ingresso dos Avalistas no Pólo Passivo Processual
Descabido
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