TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alexandre Mussoi Moreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41884558
Id. vLex: VLEX-41884558
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APELAÇÃO CÍVEL. LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE OBRIGAÇÃO ESPECÍFICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA VINCULADO A CONTRATO DE INSTALAÇÃO DE TERMINAL DE TELEFONIA FIXA. AFASTADA A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
O recurso aduzido, no caso em tela, mostra-se suficientemente fundamentado, inexistindo razões para o não conhecimento do mesmo.A natureza da avença, princípios da intangibilidade do capital social e da não diluição da participação acionária, tornam incabível a subscrição.Descabida, ainda, a indenização, uma vez que a contratação ocorreu quando vigente a Portaria n.º 86/91, que previa a atualização dos valores aportados quando da efetiva subscrição das ações.Apelação improvida. (Apelação Cível Nº 70008527335, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 15/02/2005)
Subscrição de Ações da Crt
Apelação Civel
Afastada a Preliminar de Não Conhecimento
Pedido de Indenização
Lei das Sociedades Anônimas
Ação de Adimplemento Contratual de Obrigação Específica
Contrato de Participação Financeira Vinculado a Contrato de Instalação de Terminal de Telefonia Fixa
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