TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41886952
Id. vLex: VLEX-41886952
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BRASIL TELECOM S/A. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO LIMINAR. NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO.
A exibição judicial de documentos é medida satisfativa, não havendo necessidade de pedido liminar e ajuizamento de ação principal. A autora solicitara à ré o fornecimento de informações pela via extrajudicial, sem obter qualquer resposta ou esclarecimento, o que acarretou o ajuizamento da ação.Deram provimento ao apelo. Sentença desconstituída. Unânime. (Apelação Cível Nº 70010232759, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 03/03/2005)
Cautelar de Exibição de Documentos
Possibilidade
Brasil Telecom S/a
Ausência de Atendimento do Pedido Administrativo
Inexistência de Pedido Liminar
Não Ajuizamento da Ação Principal
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