TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41887469
Id. vLex: VLEX-41887469
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO.
A nova redação do art. 114, incisos I e IV, da Constituição Federal, conforme a Emenda Constitucional nº 45, não alterou a competência da Justiça Estadual Comum às demandas que digam com acidente do trabalho, conforme dispõe o art. 109, inc. I da Carta Magna.Agravo de instrumento provido em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70011044690, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 03/03/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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