TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Roque Joaquim Volkweiss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41893320
Id. vLex: VLEX-41893320
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DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. AUTOMÓVEL DE USO PARTICULAR, REGISTRADO NO DETRAN DE OUTRO ESTADO, EM TRÂNSITO NESTE: NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. Nos termos do art. 155, II, da CF/88, combinado com o disposto no art. 110 do Código Tributário Nacional, somente se sujeitam à incidência do ICMS os bens que se identificarem como ¨mercadorias¨ (bens móveis adquiridos com o intuito de revenda habitual mediante lucro). Daí porque veículo de uso particular, registrado no DETRAN de outro Estado, em trânsito neste, não é alcançado pelo referido imposto. Ademais, tratando-se de veículo de outro Estado, a competência para a cobrança do ICMS, se devido fosse, seria do Estado de origem, e não do destinatário.
Apelo desprovido, sentença confirmada, em reexame necessário, por unanimidade. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70010335156, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Joaquim Volkweiss, Julgado em 23/02/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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