STJ. Superior Tribunal de Justiça
Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Process: EDcl no Ag 706642 / RS
Magistrado Responsável: Ministro FERNANDO GONÇALVES (1107)
Demandante: PAULO CÉSAR RODRIGUES FILANDRO
Demandado: BANCO CITIBANK S/A
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41902874
Id. vLex: VLEX-41902874
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DOS DEVEDORES EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DO EXCEPCIONAL DESTRANCAMENTO. ART. 542, § 3º, DO CPC.1. Não se vislumbra plausibilidade jurídica do pedido deduzido no apelo extremo, elemento imprescindível para se afastar a regra geral de sobrestamento do especial, expressa no art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil.2. A constatação da ocorrência dos pressupostos autorizadores da concessão de antecipação de tutela demanda reexame do conjunto probatório dos autos, vedado em sede de recurso especial, ut súmula n.º 07/STJ.3. Na linha do entendimento firmado pela Segunda Seção (Resp. nº 527.618/RS), somente fica impedida a inclusão dos nomes dos devedores em cadastros de proteção ao crédito se implementadas, concomitantemente, as seguintes condições: (a) o ajuizamento de ação, pelo devedor, contestando a existência parcial ou integral do débito, (b) a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça e (c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado.4. Agravo regimental desprovido. (EDcl no Ag 706.642/RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 21.08.2007, DJ 03.09.2007 p. 182)
Ação Civil Pública
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Acórdão Nº 2005/0151078-6 de Superior Tribunal de Justiça - Quarta Turma, de 21 Agosto 2007
EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 706.642 - RS (2005/0151078-6)RELATOR:MINISTRO FERNANDO GONÇALVESEMBARGANTE:PAULO CÉSAR RODRIGUES FILANDRO E OUTROADVOGADO :ALEXANDRE CLOSS BUCKER E OUTROEMBARGADO:BANCO CITIBANK S/A ADVOGADO :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE D...
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