STJ. Superior Tribunal de Justiça
Recurso Especial
Process: REsp 939974 / RN
Magistrado Responsável: Ministro CASTRO MEIRA (1125)
Demandante: MAURO ROBERTO DA COSTA MENDES
Demandado: FAZENDA NACIONAL
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41904735
Id. vLex: VLEX-41904735
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TRIBUTÁRIO. VERBAS PAGAS PELA PETROBRÁS A TÍTULO DE "INDENIZAÇÃO POR HORAS TRABALHADAS" - IHT. NATUREZA JURÍDICA. IMPOSTO DE RENDA.INCIDÊNCIA.1. Prevaleceu na Seção de Direito Público desta Corte o entendimento de que as verbas pagas pela Petrobrás a título de "Indenização por Horas Trabalhadas" por força de Convenção Coletiva de Trabalho corresponderam ao pagamento de horas extras, constituindo acréscimo patrimonial a ensejar a incidência do Imposto de Renda nos termos do artigo 43 do CTN. Precedente: EREsp 695.499/RJ, Rel. Min. Herman Benjamim, julgado em 09.05.07.2. Recurso especial não provido. (REsp 939.974/RN, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14.08.2007, DJ 28.08.2007 p. 231)
Ação Civil Pública
Administrativo
Servidor Público Civil
Hora Extra
Tributário
Imposto de Renda
Pessoa Física
Acórdão Nº 2007/0073078-5 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 14 Agosto 2007
RECURSO ESPECIAL Nº 939.974 - RN (2007/0073078-5)RELATOR:MINISTRO CASTRO MEIRARECORRENTE:MAURO ROBERTO DA COSTA MENDES ADVOGADO:CLÁUDIA ROBERTA GONZALEZ LEMOS DE PAIVA RECORRIDO :FAZENDA NACIONAL PROCURADOR
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