STJ. Superior Tribunal de Justiça
Recurso Ordinário Em Mandado de Segurança
Process: RMS 10949 / RJ
Magistrado Responsável: Ministro MASSAMI UYEDA (1129)
Demandante: ANTÔNIO JOAQUIM FERREIRA
Demandado: JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE TERESOPOLIS - RJ/UNIÃO/CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA CEFET/RJ/MUNICÍPIO DE TERESOPOLIS - RJ
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-41910971
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PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL - DECISÃO RECORRÍVEL - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RECURSO IMPROVIDO.1. O manejo do mandado de segurança, como regra geral, é inadequado contra ato judicial passível de recurso.2. O ordenamento legal prevê meio próprio para o pedido de efeito suspensivo, tanto para o agravo de instrumento, quanto para a apelação desprovidos do referido efeito.3 . Recurso improvido. (RMS 10.949/RJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, QUARTA TURMA, julgado em 07.08.2007, DJ 27.08.2007 p. 253)
Acórdão Nº 1999/0055898-7 de Superior Tribunal de Justiça - Quarta Turma, de 07 Agosto 2007
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.949 - RJ (1999/0055898-7)RELATOR:MINISTRO MASSAMI UYEDARECORRENTE:ANTÔNIO JOAQUIM FERREIRA E OUTROADVOGADO:HILDA BARBOSA PIRES DOS SANTOS E OUTROT. ORIGEM :TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO IMPETRADO :
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