Acórdão Nº 2006/0224294-9 de Superior Tribunal de Justiça - Quinta Turma, de 26 Junho 2007

STJ. Superior Tribunal de Justiça

Agravo Regimental no Recurso Especial
Process: AgRg no REsp 897150 / GO
Magistrado Responsável: Ministra LAURITA VAZ (1120)
Demandante: MARGARIDA MARIA MALAQUIAS
Demandado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41923302
Id. vLex: VLEX-41923302

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Resumo:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE.

EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1. Não comprovado o alegado exercício de atividade rurícola mediante início de prova material, inviável se torna a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade.

2. Na ausência de fundamento relevante que infirme as razões consideradas no julgado agravado, deve ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos.

3. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no REsp 897.150/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 26.06.2007, DJ 06.08.2007 p. 680)

Vozes:

Previdenciário
      Benefícios
           Aposentadoria
                Trabalhador Rural
                     Idade

Fragmento:

Acórdão Nº 2006/0224294-9 de Superior Tribunal de Justiça - Quinta Turma, de 26 Junho 2007

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 897.150 - GO (2006/0224294-9)RELATORA:MINISTRA LAURITA VAZAGRAVANTE:MARGARIDA MARIA MALAQUIAS ADVOGADO :RICARDO QUINTAS CARNEIRO E OUTRO(S)AGRAVADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR :...



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