STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Recurso Especial
Process: AgRg no REsp 604056 / RS
Magistrado Responsável: Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA (1127)
Demandante: SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADA
Demandado: CARLOS EDUARDO DUARTE COLVARA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41923333
Id. vLex: VLEX-41923333
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AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA. SÚMULA Nº 7/STJ.1. No que diz respeito à ocorrência de venda casada, o acórdão recorrido analisou toda a situação fática do caso concreto para decidir pela ocorrência de prática abusiva. Incide, no ponto, o disposto na Súmula nº 7/STJ.2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 604.056/RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 26.06.2007, DJ 06.08.2007 p. 495)
Ação Civil Pública
Administrativo
Servidor Público
Civil
Ação Civil Pública
Administrativo
Contrato
Revisão de Cláusula
Acórdão Nº 2003/0191680-0 de Superior Tribunal de Justiça - Quarta Turma, de 26 Junho 2007
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 604.056 - RS (2003/0191680-0)RELATOR:MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSAAGRAVANTE:SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADA ADVOGADO :HOMERO BELLINI JUNIOR E OUTRO(S)AGRAVADO:CARLOS EDUARDO DUARTE CO...
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