Acórdão Nº 2006/0218775-2 de Superior Tribunal de Justiça - Quinta Turma, de 21 Junho 2007

STJ. Superior Tribunal de Justiça

Habeas Corpus
Process: HC 67690 / RS
Magistrado Responsável: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128)
Demandante: ADEMIR COSTA CAMPANA
Demandado: QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41923375
Id. vLex: VLEX-41923375

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Resumo:

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. EXCESSO DE PRAZO.

QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.

IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA JÁ APRECIADA NOS AUTOS DO HC 76.114/RS. QUESTÃO PREJUDICADA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, PREJUDICADA.

1. As questões expendidas em favor do paciente, quanto ao excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal não podem ser analisadas por esta Corte, uma vez que os argumentos aduzidos pelos impetrantes não foram objeto de debate e decisão pelo Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância.

2. A análise da atipicidade da conduta do paciente demanda aprofundado exame do conjunto fático-probatório dos autos, peculiar ao processo de conhecimento, o que é inviável em sede de habeas corpus.

3. A questão relativa à ausência de fundamentação do decreto prisional não deve ser conhecida, uma vez que já foi submetida ao exame desta Corte, por meio do Habeas Corpus 76.114/RS.

4. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, prejudicada.

(HC 67.690/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 21.06.2007, DJ 06.08.2007 p. 561)

Vozes:

Penal
      Crimes contra a Administração Pública ( art. 312 a 359
           H )
                Crime praticado por Particular contra a Administração em Geral
                     Corrupção Ativa ( art. 333 )

Fragmento:

Acórdão Nº 2006/0218775-2 de Superior Tribunal de Justiça - Quinta Turma, de 21 Junho 2007

HABEAS CORPUS Nº 67.690 - RS (2006/0218775-2)RELATOR:MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMAIMPETRANTE:ADEMIR COSTA CAMPANA E OUTROIMPETRADO :QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE :JAIR DE OLIVEIRA (PRESO)

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. EXCESSO DE PRAZO. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA JÁ APRECIADA NOS AUTOS DO HC 76.114/RS. QUES...



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