STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental Nos Embargos de Declaração no Recurso Especial
Processo: AgRg nos EDcl no REsp 901180 / SP
Magistrado Responsável: Ministro JOSÉ DELGADO (1105)
Demandante: DIGITROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Demandado: FAZENDA NACIONAL
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41924349
Id. vLex: VLEX-41924349
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO NÃO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EM SEDE ESPECIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA.1. Agravo regimental contra decisão que acolheu parcialmente embargos de declaração para excluir do decisório impugnado a questão da semestralidade da base de cálculo do PIS e a não-incidência da correção monetária sobre a mesma, visto que não foi objeto do pedido exordial.2. Somente em grau de apelação a empresa requereu que se observasse como base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior, sem nenhuma atualização monetária. Tal pleito não pode ser apreciado, por ser questão nova na via Especial.3. Agravo regimental não-provido. (AgRg nos EDcl no REsp 901.180/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21.06.2007, DJ 02.08.2007 p. 404)
Acórdão Nº 2006/0243135-2 de Superior Tribunal de Justiça - Primeira Turma, de 21 Junho 2007
AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 901.180 - SP (2006/0243135-2)RELATOR:MINISTRO JOSÉ DELGADOAGRAVANTE:DIGITROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO :WALLACE JORGE ATTIE E OUTRO(S)AGRAVADO:FAZENDA NACIONAL PROCURADOR :MARIA CECÍLIA LEITE MOREIRA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO NÃO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIB...
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