Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Min. Marco Aurélio
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41934193
Id. vLex: VLEX-41934193
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REVEL - CITAÇÃO POR EDITAL. A formalidade prevista no artigo 361 do Código de Processo Penal revela-se indispensavel a valia da citação por edital. Inobservado o espaco de tempo de quinze dias entre a publicação do edital e a audiencia designada, conclui-se que a citação não se perfez. Trata-se de procedimento essencial, ligado ao próprio direito de defesa, cuja ausência determina a nulidade do feito, em face ao disposto no inciso IV do artigo 564 e 570 do Código de Processo penal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal: recurso extraordinário n. 57.805, publicado na Revista Trimestral de Jurisprudência n. 33/544; 'habeas-corpus' n. 68.092-SP, Acórdão publicado no Diario da Justiça de 12 de outubro de 1990, pagina n. 11.046 e recurso em 'habeas-corpus' n. 60.345-MG, Acórdão publicado no Diario da Justiça de 17 de dezembro de 1982, pagina n. 13.204.
Acórdão Nº 69022 de Segunda Turma, de 14 Fevereiro 1992
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