Magistrado Responsável: Min. Carlos Velloso
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-41934502
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CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. C.F., art. 102, I, 'l'. I. - Reclamação destituida de possibilidade jurídica, dado que visa ela a reformulação, por parte do Supremo Tribunal, de sua jurisprudência, ao tempo em que se insurge contra o juízo de admissibilidade regularmente emitido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que não admitiu o recurso extraordinário. II. - Reclamação improcedente.
Acórdão Nº 356 de Tribunal Pleno, de 15 Maio 1992
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