Ação Rescisória
Magistrado Responsável: Min. Célio Borja
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41934995
Id. vLex: VLEX-41934995
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- Ação Rescisória.
Gratificação de 20% atribuída pelo artigo 10, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 75, de 14 de dezembro de 1972, do Estado de São Paulo, aos titulares dos cargos de Chefia. Distinção dos níveis de Chefia e de Direção. 3. Discussão em torno da prescrição do próprio direito e da ação que o assegura (Decreto 20.910/32, art. 1º), e não apenas das prestações vencidas antes do qüinqüênio prescricional. 4. Inexistência de erro de fato e inocorrência de violação literal de dispositivo de lei, posto que controvertida a tese ou a interpretação que os tribunais têm dado ao artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. 5. Ação rescisória julgada improcedente.Acórdão Nº 1271 de Tribunal Pleno, de 06 Setembro 2001
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Autores : Joao Luiz de Carvalho Coelho e Outro...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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