TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Elaine Harzheim Macedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41937594
Id. vLex: VLEX-41937594
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AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL. PRETENSÃO DE HABEAS DATA. LIBERAÇÃO DE REGISTRO NEGATIVO EM BANCO DE DADOS.
O devedor que se encontra discutindo o débito que deu ou poderá dar origem a registros em bancos de dados de informações creditícias tem direito à anotação e não à eliminação ou sustação do referido registro. Exegese dos artigos 4º, § 2º, e 7º, inciso III, da Lei nº 9.507/97.NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. (Agravo Nº 70010893386, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 01/03/2005)
Agravo Interno
Ação Revisional
Pretensão de Habeas Data
Liberação de Registro Negativo em Banco de Dados
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