TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41942524
Id. vLex: VLEX-41942524
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AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Aplicável às instituições financeiras, conforme disposto na Súmula 297 do STJ.POSSIBILIDADE DE REVISÃO. Revisão possível com base no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 286 do STJ.JUROS REMUNERATÓRIOS. Pedido não conhecido, clara a inovação recursal.CAPITALIZAÇÃO. Permitida apenas a capitalização anual.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Não é ilegal a cobrança da comissão de permanência depois do vencimento do contrato, desde que não cumulada com os juros remuneratórios e com a correção monetária, observada a taxa média do mercado.REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO DE VALORES. Permitidas na forma simples. Desnecessidade de comprovação do erro para evitar o enriquecimento sem causa do credor.MULTA. A multa moratória deverá ser de 2% após o advento da Lei 9.298/96, incidindo, antes desta Lei, o percentual disposto no contrato.APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. (Apelação Cível Nº 70010510220, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 02/03/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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