Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Min. Celso de Mello
Demandado: Sidney Roberto Lopes/ Wellington Rodrigues de Mello
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41947175
Id. vLex: VLEX-41947175
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'HABEAS CORPUS' - ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL NA DISTRIBUIÇÃO DO PROCEDIMENTO PENAL-PERSECUTÓRIO - PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - PRESUNÇÃO 'JURIS TANTUM' DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MAGISTRADO - PRETENDIDA DISCUSSÃO DE MATÉRIA PROBATÓRIA - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO 'HABEAS CORPUS' - PEDIDO INDEFERIDO. - A distribuição dos procedimentos penais, fundada em critérios abstratos, gerais e impessoais, aprioristicamente definidos em texto legal, atua como expressivo instrumento de concretização do postulado constitucional do juiz natural. Doutrina. - A jurisprudência dos Tribunais tem prestigiado o valor probante das informações prestadas pela autoridade coatora, especialmente quando se cuida de magistrado, cujos esclarecimentos devem ser aceitos até prova idônea em sentido contrário. Presunção 'juris tantum' de veracidade que milita em favor das informações oficiais prestadas pela autoridade apontada como coatora. Precedentes. Doutrina. - A análise de matéria probatória e a discussão em torno de questões de fato não são suscetíveis de apreciação na via sumaríssima do processo de 'habeas corpus'. Precedentes.
Acórdão Nº 69993 de Primeira Turma, de 20 Outubro 2006
Desição
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