TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41948950
Id. vLex: VLEX-41948950
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE DESCONTOS SALARIAIS.
PRELIMINAR REJEITADA: Não versando o feito em questão sobre revisional de contrato de empréstimo, objetivando a servidora demandante unicamente a cessação dos descontos em sua folha de pagamento, a Cooperativa demandada é parte legítima para figurar no pólo passivo da relação.Assim como pode a servidora autorizar o desconto em sua folha de pagamento (não oriundo de determinação legal), é direito seu revogar essa autorização. Precedentes do STJ e desta Corte. Sentença mantida.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70010718674, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 01/03/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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