TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Helena Ruppenthal Cunha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41950166
Id. vLex: VLEX-41950166
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. 1) Possível a revisão de todo o contrato, independentemente de ter havido pagamento parcial. 2) Juros remuneratórios. Constatada a abusividade do contrato, incidente o CDC, afasta-se a cláusula que fere o equilíbrio, admitido o percentual da Taxa SELIC, considerando que o próprio STJ tem como limite dos juros remuneratórios da inadimplência e comissão de permanência a taxa média de mercado estipulada pelo BACEN, conforme Súmulas 294 e 296. 3) Estabelecido o IGP-M, não prevista a TR no contrato. 4) Sem suporte legal o procedimento do Banco no saque e encaminhamento da letra de câmbio para protesto, representando esta valor lançado unilateralmente. 5) Possível cobrança de comissão de permanência no período da inadimplência, quando pactuada, não cumulada com correção monetária e juros remuneratórios, sendo o limite máximo a taxa média de mercado apurada pelo BACEN, observado o contrato, nos termos da Súmula n. 294 do STJ. 6) Capitalização anual mantida no contrato de abertura de crédito em conta-corrente. 7) Mantida a multa de 2% em face da época da contratação. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70010656791, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 16/03/2005)
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