TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Umberto Guaspari Sudbrack
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41951701
Id. vLex: VLEX-41951701
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA.
Tratando-se de ação de cobrança em que se questiona contrato de previdência privada, o foro competente para o julgamento da causa é o domicílio do réu.Inteligência do artigo 94 do CPC.Caso em que, de outra parte, não comprova o agravante residir na cidade de Porto Alegre, mas, ao revés, há evidência de que resida no Rio de Janeiro.Agravo de instrumento a que se nega seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70011149481, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 14/03/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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