Recurso Extraordinário
Magistrado Responsável: Min. Marco Aurélio
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41951888
Id. vLex: VLEX-41951888
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CONCURSO PÚBLICO - CRITÉRIO DE ADMISSAO - SEXO. A regra direciona no sentido da inconstitucionalidade da diferença de critério de admissão considerado o sexo - artigo 5., inciso I, e par.
do artigo 39 da Carta Federal. A exceção corre a conta das hipóteses aceitaveis, tendo em vista a ordem socio-constitucional. O concurso público para preenchimento de vagas existentes no Oficialato da Policia Militar, no Quadro de Saúde - primeiro-tenente,medico e dentista - enquadra-se na regra constitucional, no que proibe a distinção por motivo de sexo.Acórdão Nº 120305 de Segunda Turma, de 09 Junho 1995
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