TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Helena Ruppenthal Cunha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41952880
Id. vLex: VLEX-41952880
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. ORIGEM REMOTA E ORIGEM DIRETA DA INDENIZAÇÃO, ESTA ÚLTIMA ENSEJADORA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.Falha sanada diante de solicitação do juízo deprecado. Ainda que ausente memória de cálculo, os valores apresentados na execução ensejam a conferência do débito, restando superada a deficiência de forma. Não há reparo a fazer na sentença que afastou a nulidade do título executivo, esclarecendo quanto à causa do processo de execução, que foram as obras feitas posteriormente ao falecimento do locador original. Contrato de locação como causa indireta, sem reflexo na causa que ensejou a ação de indenização. Sentença mantida por seus fundamentos. APELO NÃO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70010423986, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 16/03/2005)
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