Recurso Extraordinário
Magistrado Responsável: Min. Marco Aurélio
Demandado: Estado de São Paulo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41953172
Id. vLex: VLEX-41953172
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ICMS - OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS EM BARES, RESTAURANTES E SIMILARES. A cobranÇa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços harmoniza-se com os preceitos da alínea 'b' do inciso I e da alínea 'b' do inciso IX do § 2º do art. 155 da Constituição Federal - precedentes: recurso extraordinário nº 129.877-4, em que funcionei como Relator perante a Segunda Turma, cujo acórdão foi publicado no Diario da Justiça de 27 de novembro de 1992 e recurso extraordinário nº 144.795-8-SP, relatado pelo Ministro Ilmar Galvão na Primeira Turma, com acórdão veiculado no Diario da Justiça de 12 de novembro de 1993.
Acórdão Nº 169533 de Segunda Turma, de 30 Junho 1995
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