TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Carlos Teixeira Giorgis
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41956861
Id. vLex: VLEX-41956861
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SEPARAÇÃO. PARTILHA. ANULAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. TUTELA ANTECIPATÓRIA. DESCABIMENTO.
O deferimento de tutela antecipada corresponde ao provimento definitivo que venha a ser concedido se a ação for procedente, e portanto, com aptidão de assumir os contornos da perenidade que a sentença lhe outorgará. E para tal, a prova deve ser inequívoca, convencendo por sua "aparência de verdade".Ora, alegando o autor graves distúrbios neurológicos que embotaram seu convencimento e ancorando suas alegações em simples atestado médico, não há como convalidar-se, de forma prévia, seu desejo de rescindir partilha amigável, onde teve assistência jurídica, a fiscalização do Ministério Público e a prudente chancela judicial.Agravo desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70010429322, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Carlos Teixeira Giorgis, Julgado em 16/03/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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