Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Celso de Mello
Demandante: Companhia Energetica do Ceará - Coelce
Demandado: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Termoelétrica no Estado do Ceará
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41957815
Id. vLex: VLEX-41957815
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRABALHISTA - GARANTIA DO DIREITO DE GREVE - ANÁLISE PRÉVIA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - AGRAVO IMPROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a transgressão a diploma legislativo que disciplina matéria prevista no texto da Constituição não configura, só por si, hipótese caracterizadora de ofensa direta ao ordenamento constitucional (RTJ 136/842). É que não se qualifica como constitucional a matéria constante de lei editada para regular, no plano normativo, cláusula inscrita na Constituição. - As razões do recurso de agravo devem infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta o ato decisório impugnado, sob pena de improvimento dessa modalidade recursal.
Acórdão Nº 171020 de Primeira Turma, de 19 Outubro 2001
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