TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Manoel Ricardo Rebello Pinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41958915
Id. vLex: VLEX-41958915
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RECURSO - Embargos de declaração - Inexistência de contradição, omissão, obscuridade ou equívoco - Embargos rejeitados.

Acuerdo Nº 6680615001 de 17ª Câmara de Direito Público, de 29 Julho 2008
Comarca: Cubatão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃOllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll"01871795* Vistos, EMBARGOS DE relatados n° e discutidos estes da autos Comarca de de DECLARAÇÃO668.0 61-5/0-01, CUBATÃO, em que é embargante INSTITUTO NACIONALDO SEGUROSOCIAL sendo embargado ERALDO BISPO DE SOUZA:ACORDAM, em Décima Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "REJEITARAM OS EMBARGOS. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.O Desembargadores AGUIRRE MENIN.julgamento ANTÔNIOteve MOLITERNOa participação PEDROdos LUIZ(Presidente), São Paulo, 29 de julho de 2008.REBELLO PINHO RelatorPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOVOTO n° 5.467 Embar...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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