Acórdão Nº 21282 de Tribunal Pleno, de 19 Abril 1996

STF. Supremo Tribunal Federal

Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Min. Carlos Velloso
Demandado: Associação dos Magistrados Catarinenses

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41959364
Id. vLex: VLEX-41959364

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Resumo:

- CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LIBERAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (C.F., art. 168). IMPETRAÇÃO POR ENTIDADE DE CLASSE: ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS: INADMISSIBILIDADE. I. - Dadas às peculiaridades da questão, que envolve prerrogativa constitucional do Poder Judiciário, não tem a associação dos magistrados legitimidade para impetrar mandado de segurança contra ato do Governador do Estado visando à liberação dos recursos orçamentários aludidos no art. 168 da Constituição Federal. II. - Precedente do STF: MS 21.291 (AgRg) (questão de ordem) Relator o Ministro Celso de Mello. III. - Mandado de Segurança não conhecido.

Fragmento:

Acórdão Nº 21282 de Tribunal Pleno, de 19 Abril 1996

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