Recurso Extraordinário
Magistrado Responsável: Min. Carlos Velloso
Demandante: Advogado-Geral da União
Demandado: União Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41960136
Id. vLex: VLEX-41960136
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- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. URP/88 (16.19%). URP/89 (26.06%). I. - URP/88: O S.T.F., julgando o RE 146.749-DF, entendeu, afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º , 'caput', do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16.19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em que eram devidos até o seu efetivo pagamento. II. - URP/89: o S.T.F., no julgamento da ADIn nº 694-DF, decidiu ser indevida a reposição relativa à URP de fevereiro de 1989, que foi suprimida pela Lei nº 7.730, de 31.01.
III. - Entendimento no sentido contrário do relator deste RE, conforme esclarecido nos RREE 144.328-MG e 157.386-DF. IV. - R.E. conhecido e provido, em parte, relativamente à URP/88, e provido, integralmente, quanto à URP/89.Acórdão Nº 198925 de Segunda Turma, de 24 Maio 1996
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