TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Sem Revisão
Magistrado Responsável: Amaral Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41963353
Id. vLex: VLEX-41963353
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1 - ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA - DISACUSIA - PERDA AUDITIVA MÍNIMA NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. Sendo incontroverso que a simples exposição aos intensos ruídos das grandes cidades é suficiente para gerar redução auditiva, que está presente na maior parte da população urbana adulta, de rigor estabelecer um patamar mínimo de perda auditiva a partir do qual deixe de ser considerada
Acuerdo Nº 7403605700 de 16ª Câmara de Direito Público, de 29 Julho 2008
Comarca: São Paulo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACORDAO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N*ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL SEM REVISÃO n Q 740.360-5/7-00, da Comarca de SÃO PAULO, em que é apelante RANIERE DA SILVA BARROS sendo apelado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL:ACORDAM, em Décima Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO R...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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