TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação
Magistrado Responsável: Cauduro Padin
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41967439
Id. vLex: VLEX-41967439
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Indenização. Dano moral. Sentença de parcial procedência. Preliminar afastada. Extravio de talonário. Protesto de cheque. Negativaçao. Existência de outras restrições creditícias. Ausência de dano moral. Simples extravio que, por si só, não configura dano moral. Providências tomadas pelo Banco-réu para solucionar o ocorrido. Recurso do Banco-réu provido em parte. Improvido o da autora.

Acuerdo Nº 3001608300 de 13ª Câmara de Direito Privado, de 30 Julho 2008
Comarca: Guarujá
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃO'01863845*Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 3001608-3, da Comarca de Guarujá, em que é Apelante Banco Itaú S/A e Dulcímara Aparecida de Souza (Just. Grat.), sendo Apelados os mesmos.ACORDAM, em 13 d Câmara Direito - Privado do T...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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