TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rui Portanova
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41968964
Id. vLex: VLEX-41968964
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APELAÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. EDITAL. PUBLICAÇÃO. CUSTAS AO FINAL. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
Embora não haja similaridade entre o pagamento de custas ao final e justiça gratuita, todo procedimento seguiu o rito como se fosse de gratuidade, sem que o apelante insurge-se no caminhar do processo.Ademais, ausente prejuízo com a publicação de edital de arrematação por uma única vez no órgão oficial. Edital anterior publicado da mesma forma e sob o mesmo rito, sem que o apelante tivesse recorrido no curso do processo.Seja como for, é possível suprir qualquer alegação de nulidade na arrematação, ao conceder, em segundo grau, a justiça gratuita á exeqüente, à vista da declaração de pobreza e comprovante de rendimentos juntados. Atenção ao princípio de amplo ao acesso ao Poder Judiciário e à igualdade entre as partes, previstos constitucionalmente no inciso XXXV e caput do artigo 5º, da Constituição da República, respectivamente.NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70010644359, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 03/03/2005)
Apelação
Embargos à Arrematação
Ausência de Prejuízo
Edital
Justiça Gratuita
Custas Ao Final
Publicação
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