TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Pereira Calças
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41970399
Id. vLex: VLEX-41970399
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"Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Impugnação. Credora que comprova, por documentos, ser titular de crédito quirografário, derivado de contrato de compra e venda realizado entre as partes. Desnecessidade de prova pericial, se a prova documental produzida é suficiente para demonstrar o crédito da impugnante. O valor reconhecido como devido deve ser atualizado até a data do

Acuerdo Nº 5628164800 de Câmara Especial de Falências e Recup. Judiciais, de 30 Julho 2008
Comarca: São Paulo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃO*01848642* Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 562.816-4/8-00, da Comarca de SÃO PAULO, em que é agravante PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) sendo agravado KRAFTFOODS BRASIL S/A:ACORDAM, Recuperações em Câmara Especial Privado de Falências eJudiciais de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.Ojulgamento teve a part...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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