TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Geraldo Xavier
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41972825
Id. vLex: VLEX-41972825
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Agravo de instrumento. Execução fiscal. Decisão que nega seguimento a apelação. Aplicação do disposto no artigo 34 da Lei 6.830/80. Valor da causa superior ao de alçada, o qual permanece inalterado, em R$ 328,27, a partir de dezembro de 2000, quando extinta a UFIR (Unidade Fiscal de Referência). Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Cabimento da apelação. Extinção da execução em

Acuerdo Nº 7838105600 de 14ª Câmara de Direito Público, de 31 Julho 2008
Comarca: Ilha Solteira
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A)SOBN°ACÓRDÃO*01878984*Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO n 2 783.810-5/6-00, da Comarca de ILHA SOLTEIRA, em que é agravante PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHASOLTEIRA sendo agravado WANDER MOURA DA SILVA:ACORDAM, em Décima Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "POR MAIORIA DE VOTOS DERAM PROVIMENTO A AMBOS OS RECLAMOS, VENCIDO O 3 9 JUIZ (DES. MARINO NETO), QUE DECLARARÁ. ", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.O Desembargadores NETO.julgamento teve a participação (Presidente), dos MARINOJOÃO ALBERTOPEZAR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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