TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41974195
Id. vLex: VLEX-41974195
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EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO NÃO CONFIGURADA. EFICÁCIA CONDENATÓRIA DA AÇÃO REVISIONAL
A execução da sentença proferida nos autos da ação revisional pode ser promovida por simples cálculo sem que isto retire a liquidez do título. Em outras palavras, é entendimento sedimentado desta Câmara que a ação revisional de contrato, com sua cognição ampla, fornece título executivo judicial.Primeira apelação provida. Sentença desconstituída. Prejudicado o exame da segunda apelação. (Apelação Cível Nº 70006662928, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 17/03/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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