Acuerdo Nº 993080370222 de 5ª Câmara de Direito Criminal, de 31 Julho 2008

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Apelação Criminal com Revisão
Magistrado Responsável: Pinheiro Franco

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41975449
Id. vLex: VLEX-41975449

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Resumo:

Tráfico de entorpecentes. Acusados que mantinham em depósito 27 papelotes de cocaína, pesando 23 gramas, e 1 porção maior da mesma substância, pesando 295 gramas, além de 19 trouxinhas de maconha, pesando 50 gramas e 1 porção maior do mesmo entorpecente, pesando 204 gramas. Palavras dos policiais coerentes e seguras, não desmerecidas pelos relatos das testemunhas arroladas pela defesa.

Fragmento:

Acuerdo Nº 993080370222 de 5ª Câmara de Direito Criminal, de 31 Julho 2008

Comarca: Caraguatatuba

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO

PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIH

*01873755* Vistos, Apelação Comarca Publico Apelante: Adalberto Alves Martins e Mauricio dos Santos. relatados Com e discutidos n° estes autos de da Criminal de Revisão em 993.08.037022-2, é Apelado:

Caraguatatuba, que Ministério ACORDAM, Tribunal decisão: de em 5a de Câmara São de Direito Criminal a V.

do Justiça Paulo, proferir AOS RECURSOS. que seguinte U. ", de este

"NEGARAM com o PROVIMENTO voto do conformidade acórdão. O

Relator, integra julgamento CARLOS

teve BIASOTTI

a participação sem dos voto), Desembargadores

(Presidente SÉRGIO RUI E JUVENAL DUARTE.

São Paulo, 31 de julho de 2 PIN...



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