TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Vasco Della Giustina
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41976008
Id. vLex: VLEX-41976008
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DESCABIMENTO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/01. ARTIGO 1º-D DA LEI Nº 9.494/97.
Não são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública em execução de título judicial, ainda que não embargada. Medida Provisória nº 2.180-35 - 01. Nova redação do artigo 1º-D da Lei nº 9.494/97.AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70010420545, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vasco Della Giustina, Julgado em 09/02/2005)
Processo Civil
Agravo de Instrumento
Descabimento
Honorários Advocatícios em Execução de Título Judicial
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